(DOC. VP 844.2803.1437.1859)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM - DANOS MATERIAIS - OCORRÊNCIA - LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - CONVENÇÃO DE MONTREAL - ATUALIZAÇÃO DO LIMITE - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM COMPENSATÓRIO - CRITÉRIO BIFÁSICO. 1.
Havendo extravio definitivo de bagagem no transporte aéreo internacional de passageiros, restam configurados os danos materiais, referentes à bagagem perdida e aos itens de primeira necessidade adquiridos. 2. Nos termos do art. 22, item 2, da Convenção de Montreal, o valor da indenização por danos materiais decorrente de extravio da bagagem limita-se a 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES). No caso em tela, tem-se que a limitação não é mais 1.000 DES, mas, sim, de 1.519 DES, haja vi
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