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(DOC. VP 844.1660.3420.8151)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DO MÉRITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISCUSSÃO NÃO CIRCUNSCRITA ÀS EXCEÇÕES PREVISTAS NA SÚMULA 353/TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. In casu, houve a análise do mérito do agravo de instrumento do Município, sendo, portanto, incabível recurso de embargos, nos termos da Súmula 353/STJ, uma vez que a hipótese dos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na referida súmula. Conforme jurisprudência desta Subseção, a insistência da parte na interposição de recurso manifestamente incabível enseja a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, c/c o CPC/2015, art. 81, caput. Agravo desprovido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.

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