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(DOC. VP 842.9957.7460.0730)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:

Pleito pela reforma de decisão proferida em 10/07/2024 que deferiu a progressão ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. Acolhimento parcial. Condenação pela prática de delito cometido mediante violência ou grave ameaça por duas vezes (roubo). Cumprimento da pena que supera os 5 (cinco) anos que teve início recentemente (08/03/2023) e que tem término previsto somente para 12/05/2028. Exame criminológico imprescindível para a apuração do requisito subjetivo. D

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