(DOC. VP 842.8996.5534.6847)
TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO. CANDITADO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS INICIALMENTE PREVISTO. A COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA VAGA E DA NECESSIDADE DO SERVIÇO POR QUALQUER MEIO ENSEJA DIREITO SUBJETIVO À CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO E POSSE NO CARGO, TAL COMO OCORREU NO CASO CONCRETO EM QUE APELADO FOI CONVOCADO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto pela parte Ré contra sentença de parcial procedência que determinou a investidura do Apelado no cargo de Dentista Júnior II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se o Apelado tem direito à convocação para investidura no cargo de Dentista Júnior, embora aprovado fora do número de vagas inicialmente previsto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compete à Justiça Estadual o processamento e julgamento de lides, como no caso
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