(DOC. VP 842.8740.9653.8912)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE NO SENTIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM ACORDO JUDICIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA EM VIRTUDE DA CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E DA EXISTÊNCIA DE ENTEADO. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. JULGADO QUE DEVE SER MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de alimentos, formulado pelo genitor em face da filha menor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a constituição de uma nova família e a existência de enteado justificam a redução do valor estabelecido para os alimentos, considerando o binômio necessidade/possibilidade e a comprovação de mudança substancial na situação financeira do alimentante. III.
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