(DOC. VP 842.7454.1193.7073)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CELG DISTRIBUIÇÃO S/A - CELG D) - RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECURSO DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO art. 896, §9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor o apelo, a parte se limitou a apontar divergência jurisprudencial e violação de dispositivos infraconstitucionais, o que não se amolda às hipóteses de cabimento previstas no § 9º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA CONCESSIONÁRIA D
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