(DOC. VP 842.6222.5905.3181)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. 1 - O
Tribunal Regional entendeu que a reclamante não comprovou de modo robusto a conduta negligente do Estado na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Por essa razão, manteve a sentença, que não reconheceu a responsabilidade subsidiária da administração pública. 2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terc
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