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(DOC. VP 842.3038.3795.5040)

TJSP. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. Correntista vítima de golpe. Fornecimento de dados pessoais, da conta bancária, bem como senha e código de segurança do cartão ao fraudador. Comunicação pela gerência da conta da ocorrência da fraude, solicitando comparecimento pessoal na agência. Sentença de procedência que declarou a inexigibilidade das transações e condenou Ementa: AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. Correntista vítima de golpe. Fornecimento de dados pessoais, da conta bancária, bem como senha e código de segurança do cartão ao fraudador. Comunicação pela gerência da conta da ocorrência da fraude, solicitando comparecimento pessoal na agência. Sentença de procedência que declarou a inexigibilidade das transações e condenou o BANCO BRADESCO á devolução do valor total das transações realizadas. Preliminares de ilegitimidade passiva e necessidade de litisconsórcio passivo necessário não acolhidas. Ausência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Culpa concorrente acolhida. Correntista que forneceu todos os dados necessários para a realização da fraude em seu desfavor. Falha na segurança da instituição financeira que foi capaz de perceber a fraude, mas não desde a primeira transação. Responsabilidade na devolução de apenas metade da quantia total. Culpa concorrente configurada. Recurso a que se dá parcial provimento.

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