(DOC. VP 842.2497.8028.4804)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Adriana Souza Silva contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alegou incapacidade financeira e que apresentou documentos para comprovar hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante possui direito à concessão do benefício de justiça gratuita com base na comprovação de hipossuficiência econômica. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça é uma isenção legal de taxas, concedida exclusivamente a hipossuficientes, e a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta, podendo ser contestada.4. As declarações de ajuste anual apresentadas indicam rendimentos superiores a três salários mínimos mensais, não corroborando a alegada hipossuficiência econômica, o que justifica a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A presunção de hipossuficiência pode ser elidida por elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos para concessão do benefício. 2. A concessão de justiça gratuita deve ser cautelosa e baseada em comprovação efetiva de hipossuficiência.» Legislação relevante citada: CPC/2015, art. 99, §2º e §3º; art. 98, §5º; art. 1.025; art. 1.026, §2º
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