(DOC. VP 842.2039.5271.8871)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão agravada que deferiu o aumento da dosagem e inclusão dos medicamentos requeridos pela autora, no prazo de 03 dias, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada ao valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Hipossuficiência financeira da agravada para a aquisição dos medicamentos necessários ao tratamento da doença que a acomete. Prazo para cumprimento da obrigação que não se mostra exíguo. Decisão lastreada nos requisitos de urgência, devidamente demonstrados pela parte agravada e que não apresenta caráter teratológico, se encontrando em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Estadual. Aplicação da Súmula 59 do TJ/RJ. Recurso improvido.
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