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(DOC. VP 842.1661.8960.4101)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS - ALEGAÇÃO DE DIREITO REAL DE MORADIA - IRMÃO - PROTEÇÃO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO SOBREVIVENTE - - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - O

direito real de habitação versa sobre direito de habitar gratuitamente casa alheia, não a podendo alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família (art. 1.414, do CC/02). - O art. 1.831 do Código Civil dispõe sobre o direito real de habitação, sendo este decorrente do direito constitucional de moradia, possuindo, portanto, objetivo de proteger o cônjuge ou companheiro sobrevivente ao permitir que ele continue residindo no imóvel de residência da família, independent

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