(DOC. VP 842.0691.3221.9906) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE NO MEDIDOR. CRITÉRIO DE CÁLCULO. RESOLUÇÕES DA ANEEL.
1. Débito de recuperação do consumo de energia elétrica apurado segundo prevê o art. 130, III, da Resolução ANEEL 414/2010, e o art. 595, III, da Resolução ANEEL 1000/2021, devendo ser mantido. Precedentes. 2. Não há previsão legal para que a forma de cálculo do débito em recuperação observe a média de consumo dos 12 meses posteriores à irregularidade. 3. Sentença procedente em parte na origem. APELAÇÃO PROVIDA.
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