(DOC. VP 841.5588.1435.8903)
TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. DEFERIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I.CASO EM EXAME:
Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra a decisão que promoveu Lucas Rodrigues de Souza ao regime semiaberto, alegando a necessidade de exame criminológico e ausência de requisito subjetivo. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em: verificar se foram atendidos os requisitos para a progressão ao regime semiaberto; e avaliar a necessidade de novo exame criminológico. III.RAZÕES DE DECIDIR O agravado é primário e cumpre pena
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