(DOC. VP 841.3305.4209.3389)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO COM ACHADO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.
Sentenciado, reincidente, condenado por diversos crimes, um deles equiparado a hediondo e outro com violência ou grave ameaça, que, apesar de ter cumprido o lapso temporal necessário e apresentado bom comportamento carcerário, teve importante achado desfavorável em seu exame criminológico, o que levou o MM. Juiz a quo a concluir que não faz jus à benesse em questão. Não demonstrado requisito subjetivo, prematura a concessão da progressão de regime. Exame que propiciou aprofundamento
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