(DOC. VP 841.2736.0786.9631)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1- VERBAS RESCISÓRIAS 2 - MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, em desatenção a o que ord
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