(DOC. VP 840.3372.6704.0654)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO INSS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional concluiu que não houve violação da coisa julgada, tampouco excesso de execução, pois houve a efetiva dedução dos valores recebidos a título de benefício previdenciário, conforme documento comprobatório dos valores recebidos juntado nos autos, de forma fidedigna, mediante dados oficiais obtidos por meio do convênio PrevJud. Diante do contexto delineado pelo Tribunal Regional, não se cogita de ofensa direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da Constituição, nos mold
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