(DOC. VP 839.9640.6903.6261)
TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - VALOR DA MULTA ISOLADA - PERCENTUAL SUPERIOR A 100% (CEM POR CENTO) DO VALOR DO TRIBUTO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - RECONHECIMENTO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O
col. Supremo Tribunal Federal tem entendido que são confiscatórias as multas punitivas que ultrapassam o percentual de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido. 2 - Aplicada a penalidade em patamar superior a 100% (cem por cento) do valor do tributo, deve ser reconhecido o efeito confiscatório da multa apurada. 3 - Redução da multa para o equivalente a 100% do valor do tributo. Desprovimento do recurso.
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