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(DOC. VP 839.5740.1906.3594)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRAPETITA - REJEIÇÃO - QUESTÃO JÁ DECIDIDA NOS AUTOS 1.0153.11.001955-8/001 COM TRÂNSITO EM JULGADO - OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL E PRECLUSÃO - MÉRITO - AQUISIÇÃO DE MOTOR - POTÊNCIA - PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO ADEQUADA - VIOLAÇÃO - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM. -

Não prospera a alegação de julgamento extrapetita eis que o questionamento levantado pelo apelante principal se encontra superado nestes autos processuais, porquanto já decidido por este egrégio Tribunal na Apelação Cível 1.0153.11.001955-8/001, com Relatoria do Desembargador Rogério Medeiros, transitada em julgado em 02/02/2021 com baixa à comarca de origem no dia 16/04/2021). - Conforme consta, foi negociado entre as partes a venda de motor Scannia 113 revisado e retificado para cam

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