(DOC. VP 838.4109.9427.0476)
TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CRÉDITO. JUSTIFICATIVA GENÉRICA. POLITICA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. ATO ILÍCITO. COMPROVADO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MEROS ABORRECIMENTOS.
O estabelecimento comercial tem o dever de informar ao consumidor os motivos da negativa de crédito (art. 43, CDC). Considera-se abusiva a recusa motivada na política interna dada abstração e generalidade da informação, que não satisfaz a finalidade da norma consumerista. A negativa de concessão de crédito desprovida de informação clara não sugere, por si só, transtornos psicológicos ou constrangimentos que demandam reparação. Simples aborrecimentos, dissabores e incômodos, não
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