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(DOC. VP 837.7902.7210.0776)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO PELAS CONDUTAS DO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06, À PENA DE 03 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO, CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE DOIS ANOS.

O Ministério Público recorre para o reconhecimento da agravante do art. 61, II, «f» do CP, não caracterizado o bis in idem, e o afastada a suspensão condicional da pena. A defesa pretende a extinção da punibilidade pela prescrição, a absolvição por fragilidade probatória, CPP, art. 386, VII. Não houve o transcurso do prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença. Há recurso ministerial. A autoria e materialidade comprovadas nos autos. Em se trata

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