(DOC. VP 837.5126.5051.4124)
TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - INCLUSÃO DE DEPENDENTE NA CONDIÇÃO DE FILHA INVÁLIDA - IPSM - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DEMONSTRADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. -
De acordo com a Lei 10.366/90, bem como as Deliberações 02/02 e 02/03, para que o filho, na condição de invalido, seja considerado como dependente do segurando do IPSM, mostra-se primordial à comprovação da invalidez total, permanente e omniprofissional, mediante apresentação de laudo pericial, bem como a comprovação de dependência econômica do segurado. - Comprovada a incapacidade total e permanente da autora para o trabalho, através de perícia judicial, impõe-se o reconhecimen
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