(DOC. VP 837.4155.1035.6297)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Condenação pela prática do crime previsto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão da execução da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições do art. 78, §2º, «b» e «c», do CP. Pedido de absolvição não prospera. Materialidade e autoria do crime de ameaça restaram sobejamente comprovadas pelo registro de ocorrência e pela prova oral colhida nas duas fases da persecuçã
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