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(DOC. VP 836.8517.6107.3533)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos Morais e Materiais. Plano de saúde. Relação de consumo. Demanda ajuizada com o objetivo de compelir o plano de saúde a custear cirurgias plásticas reparadoras em paciente pós-cirurgia bariátrica. Decisão agravada que deferiu a tutela provisória de urgência e fixou multa processual diária de R$2.000,00, inicialmente limitada a trinta dias. Majoração da multa em Decisão de Embargos de Declaração para R$5.000,00 por dia, também limitada inicialmente a 30 dias. Recurso da ré. Preliminares de inépcia recursal e intempestividade. Rejeição. Recurso que impugna a tutela deferida, a qual foi integrada pela Decisão que desproveu os Aclaratórios. Interrupção do prazo para recurso, com a oposição dos embargos. Mérito. Laudo médico que indica os tratamentos cirúrgicos reparadores derivados de bariátrica, e declara a urgência dos procedimentos. Incidência do Tema 1.069 do Superior Tribunal de Saúde: «(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.» Multa diária arbitrada em valor compatível com a situação de urgência descrita no laudo médico. Aplicação da Súmula 59/STJ. Desprovimento do Agravo de Instrumento e prejudicado o Agravo Interno.

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