Carregando…

(DOC. VP 836.5565.8814.9249)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDO PELO TRT. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADO NO ACÓRDÃO REGIONAL E REITERANDO NO RECURSO DE REVISTA. REITERAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM A FINALIDADE DE EXIMIR-SE DA GARANTIA DO JUÍZO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, DA CLT. 1-A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por fundamento diverso. 2- O Acórdão Regional apreciou e negou o pedido de gratuidade de justiça. Interposto o recurso de revista, o despacho de admissibilidade detectou falta de garantia do juízo e concedeu prazo para tal, sob pena de deserção. A parte, todavia, reiterou o pedido de gratuidade de justiça, pela qual almeja não a exclusão de custas, mas a de garantia do Juízo, pressupostos que não se confundem, e sendo certo que apenas há a exceção do §6º do CLT, art. 884 para as entidades filantrópicas, o que não é o caso dos autos. 3- De qualquer maneira, porém, como o Acórdão Regional analisou e indeferiu a gratuidade de justiça, o tema tornou-se recursal para o recurso de revista, daí por que, uma vez que a parte não garantiu o Juízo, malgrado prazo para tanto, o trancamento por deserção subsiste e não pode a cada novo recurso ser entendido que há sucessivos pedidos de gratuidade. 4- Portanto, observados os termos do próprio recurso de revista, do agravo de instrumento subsequente e deste agravo interno, sobreleva a falta de correto aviamento do primitivo apelo, pois a parte não indicou o trecho do acórdão do Acórdão Regional, que ao julgar o agravo de petição negou o pedido de gratuidade de justiça. Nesse contexto, quanto ao tema não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 5- Por abundância, é de se lamentar que tenha havida confusão entre dever de pagar as custas e despesas processuais, com a específica garantia do Juízo prevista no CLT, art. 884 e, ainda, que se tenha permitido manejo de agravo de petição contra decisão de impugnação de cálculos, olvidando-se dos embargos à execução, quiçá para fugir da respectiva garantia, tudo isso que passou despercebido desde o primeiro grau. 6 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote