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(DOC. VP 836.0569.2626.1617)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. NULIDADE DA CDA. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO POSSUI DATA DE VENCIMENTO, ORIGEM, NATUREZA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CRÉDITO FISCAL. EXECUÇÃO QUE NÃO COMPORTA A SUBSTITUIÇÃO DA CDA. VÍCIOS INSANÁVEIS. JUÍZO QUE, NÃO OBSTANTE, DETERNINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL E CORREÇÃO DA CDA. INERCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Juízo que determinou a emenda da petição inicial e correção da CDA, uma vez que não foram preenchidos os requisitos previstos na Lei 6.830/80, art. 6º. Município que se quedou inerte. CDA que não possui data de vencimento, a origem, natureza e fundamento legal dos créditos exequendos, bem como o número do processo administrativo ou auto de infração. Fazenda Pública que poderá substituir o título executivo até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção

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