(DOC. VP 836.0492.4748.3143)
TJRJ. Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante com nota de culpa pela afirmada prática dos crimes previstos no art. 129, § 13 (2x) e art. 147, ambos do CP, sob os ditames da Lei 11.343/06. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na audiência de custódia, realizada no dia 19.12.2023. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância. Periculum libertatis que se extrai do histórico criminal do Paciente. Necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal. Princípio da homogeneidade. Alegada violação. Tempo de duração da cautela prisional, hipotético quantitativo de pena e regime inicial de seu cumprimento a serem aplicados ao Paciente em caso de condenação. Questões que não se revelam como simples e diretas e que ensejam o revolvimento das provas. Inviável a apreciação no bojo da presente ação constitucional, de restrita dilação probatória. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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