Carregando…

(DOC. VP 835.8764.7579.2679)

TJRJ. Cobrança. Associação de Moradores. Alphaville da Barra da Tijuca. Cotas associativas para administração e conservação do loteamento imobiliário. Tema . 492 STF. Tema . 882 STJ. Apelação provida. 1. No julgamento do Tema . 492, o STF firmou entendimento no sentido de que «é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.» 2. Lembre-se que, anteriormente, o STJ já havia fixado tese no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram (Tema . 882). 3. No caso dos autos, é incontroverso que o apelado reconheceu, em mais de uma oportunidade, ser devedor das cotas associativas exigidas na presente ação. 4. Apelação a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote