(DOC. VP 835.7610.8108.2544)
TJRJ. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Pacientes presos em flagrante pela prática, em tese, das condutas previstas na Lei 12.850/13, art. 2º e 180, §1º, do CP. Prisão em flagrante convertida em preventiva em sede de audiência de custódia em 28.11.2024. Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312, se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pela prisão em flagrante, bem como pelos depoimentos prestados em sede policial. Periculum libertatis se traduz na garantia à ordem pública e conveniência da instrução criminal. Organização criminosa que supostamente estimula e financia a prática de crimes de roubos de veículos, de forma sistemática. Risco continuado à sociedade que se reconhece. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Agravo interno. Pretensão de modificação da liminar. Matéria que se constitui o mérito da presente mandamental. Julgamento que se efetua, quanto ao feito principal. Recurso prejudicado.
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