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(DOC. VP 835.7112.9969.0512)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. CANCELAMENTO DE LINHA PRÉ-PAGA. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330/TJRJ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.

Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória movida em face da prestadora de serviço de telefonia. A autora alegou falha na prestação do serviço da ré, consistente no bloqueio indevido e na alteração não autorizada da titularidade de sua linha telefônica pré-paga. 2. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, ao fundamento de que a consumidora não comprovou a realização de recargas regulares, sendo legíti

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