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(DOC. VP 835.5927.0877.2046)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO.

Recurso defensivo Alegação de desnecessidade do exame e carência de fundamentação da decisão. Argumentação não procedente. Sentenciado condenado pelo cometimento, por duas vezes, do crime de organização criminosa, que indica gravíssimo distúrbio comportamental. Ademais, o agravante possui histórico prisional conturbado, de modo que o simples atestado de boa conduta carcerária é insuficiente para a aferição do requisito subjetivo necessário para a progressão. No mais, o exame

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