(DOC. VP 835.3431.4845.9255)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBISIDÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DESFUNDAMETADO NA FORMA DA SÚMULA 422, I DO TST.
Leitura do acórdão proferido em agravo interno demonstra que o apelo não foi conhecido por quanto considerado desfundamentado, na forma da Súmula 422, I do TST, pois não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse passo, inviável exigir-se que tal decisão incursione no exame das questões meritórias discutidas no apelo, que sequer ultrapassou o crivo do conhecimento. A manifesta improcedência da arguição, denota intuito meramente protelatório do reclamado. Embora qualquer das
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