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(DOC. VP 834.9075.9519.4128)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE REGRESSO. SEGURO CONDOMINIAL. COBERTURA DE DANOS ELÉTRICOS. ALEGAÇÃO DE SOBRECARGA NA REDE DE ELÉTRICA. QUEIMA DE COMPONENTE DO ELEVADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

O CF/88, art. 37, § 6º estabelece que «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Dessa forma, a apelada, pessoa jurídica de direito privado e prestadora de serviço público mediante concessão da Administração Pública, responde objetivamente pelos danos causados

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