Carregando…

(DOC. VP 834.5956.7788.8612)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. EQUIPAMENTOS DE MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DA PROFISSÃO. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia gira em torno da impossibilidade de se penhorar equipamentos de máquinas e utensílios da profissão por se tratar de bem essencial à empresa. O Regional entendeu que em relação à impenhorabilidade do CPC, art. 833, V, o dispositivo não se aplica à pessoa jurídica, consoante o §3º do mencionado artigo. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote