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(DOC. VP 834.0838.1052.3345)

TJSP. Apelação. Plano de Saúde. Ação de Indenização por danos materiais e morais. Sentença Procedente determinando que a ré custeie os procedimentos de urgência comprovado nos autos e indenize a requerente no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Insurgência da ré alegando legitimidade da clausula contratual que prevê carência para utilização dos procedimentos médicos utilizados pela autora. Inocorrência. Aplicação do CDC em conjunto com a Lei 9656/98. Súmula 608/STJ e Súmula 100/TJSP. Autora que precisou realizar cirurgia de urgência, não se confundindo com procedimento ambulatorial. Videolaparoscopia para tratamento de hemorragia, causada por cisto roto. Prazo de carência para procedimentos urgentes é de 24h. Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c». Abusividade da negativa por parte do plano de saúde. Súmula 103/TJSP. Súmula 597/STJ. Dano Moral. Ocorrência. Embora o mero descumprimento contratual não seja o suficiente, por si só, para causar abalo moral indenizável, o caso versa sobre direito a saúde e a vida que não foi observado pela ré, sendo grave o abalo causado à consumidora ao passo de gerar indenização por prejuízo extrapatrimonial. Precedentes do STJ e desta Câmara. Sentença Mantida. Negado Provimento ao Recurso.

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