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(DOC. VP 833.7454.1122.3005)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. NÃO CONHECIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de João Francisco Silva Junior, condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto por furto qualificado tentado, associação criminosa e furto qualificado consumado. Pleiteia-se a progressão ao regime aberto sem exame criminológico, alegando desnecessidade do exame e inaplicabilidade da nova redação da LEP, art. 112, § 1º. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível o habea

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