Carregando…

(DOC. VP 833.6977.5892.6182)

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA DA CODEVASF INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO . Uma vez que o Tribunal Regional, embora provocado, não se manifestou sobre eventual condenação da CODEVASF ao pagamento dos honorários advocatícios e da indenização prevista no CPC, art. 475-J incorreu em negativa de prestação jurisdicional, circunstância que enseja o provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA CODEVASF INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da Companhia, em face do provimento do seu apelo revisional, com o retorno dos autos à Corte de origem para pronunciamento acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento prejudicado . CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido . Agravo de instrumento prejudicado .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote