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(DOC. VP 833.6777.4845.9822)

TJSP. Apelação. Furto tentado qualificado pelo concurso de agentes. Pleito objetivando a absolvição por ausência de dolo, sob a tese de incidência de erro de tipo. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso, demonstrando que os recorrentes foram detidos em flagrante, instantes após arrancarem 50 quilos de cabeamento elétrico do imóvel da vítima, inclusive utilizando-se de ferramentas para tanto. Versão defensiva quanto ao encontro ocasional da fiação que restou isolada e desprovida de mínima comprovação. Condenações mantidas. Reprimenda de WASHINGTON demasiadamente majorada em 3/8, na primeira fase, em vista dos antecedentes (considerando parte dentre as seis condenações definitivas precedentes), que comporta readequação para a fração de 1/6, devendo ser assim mantida, na segunda etapa, ante a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, vez que ambas são equânimes entre si. Na fase final, escorreita mitigação em 1/3 pela tentativa, tornando-a definitiva em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 7 dias-multa, mantendo-se o benéfico regime semiaberto. Em relação ao apelante ANTONIO, embora escorreita a fixação no piso legal, nas primeira e segunda fases, seguida de adequada redução pela tentativa, na etapa final, a substituição exclusivamente de reclusão por detenção, por ser a possibilidade menos benéfica, dentre as previstas no caso da incidência de privilégio, deve ser devidamente fundamentada, o que não ocorreu in casu, cujas condições pessoais positivas justificam, também, a redução da reprimenda, no fração de 1/3, em vista do prejuízo ocasionado. Readequação que se impõe perfazendo a pena final de 10 meses e 20 dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 4 dias-multa. Parcial provimento

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