(DOC. VP 833.6268.4122.7572)
TJRJ. Seguro. Ação Regressiva. Oscilações de energia. Equipamentos danificados. Apelação provida. 1. Em havendo relação de consumo entre o segurado e a concessionária, verificado o fato do serviço, e indenizado o segurado pela seguradora, sub-roga-se essa na posição contratual do consumidor, passando a ser titular de todos os direitos que o segurado teria frente à concessionária. 2. Destarte, é objetiva a responsabilidade da concessionária, na forma do art. 14 CDC. 3. No caso concreto, não há dúvida do evento e do nexo de causalidade. Com efeito, o laudo do índice 90364053 é peremptório ao apontar a avaria nos equipamentos decorrentes de avaria proveniente da rede externa de comunicação. 4. Restaram, portanto, provados o evento, os danos e o nexo de causalidade, devendo a concessionária indenizar à seguradora o que essa pagou ao segurado. 5. Apelação a que se dá provimento.
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