(DOC. VP 833.4171.3814.5704) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO POR PERMANÊNCIA EM ATIVIDADE. NÃO INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Carazinho – PREVICARAZINHO contra sentença que reconheceu o direito de servidora pública à incorporação da vantagem prevista no art. 93 da Lei Complementar Municipal 007/1990 aos seus proventos de aposentadoria. O Município de Carazinho também se manifestou contra a incorporação, alegando ausência de previsão legal e falta de fonte de custeio
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