(DOC. VP 833.1343.0331.8163) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO DO APELANTE PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO, EM DOBRO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.007, § 4º. DESCUMPRIMENTO. RECURSO DESERTO.
Apelante que não recolheu as custas referentes ao recurso no ato de sua interposição. Intimado a recolher as custas em dobro, na forma do CPC, art. 1.007, § 4º, o fez na forma simples. Imposição da pena de deserção nos termos do art. 1.007, §§ 4º e 5º, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO NA FORMA DO CPC, art. 932, III.
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