(DOC. VP 832.2631.9672.9429)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DISPOSTOS NO CPC/2015, art. 300. PEDIDO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PÓS-BARIÁTRICA. AUSENTE O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Ausente prova de que a não realização do procedimento cirúrgico pode trazer consequências extremamente lesivas a própria saúde da agravante, o indeferimento da tutela provisória de urgência é a medida que se impõ
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote