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(DOC. VP 832.0529.3546.2020)

TJSP. "OBRIGAÇÃO DE FAZER - Preliminar rejeitada - Julgamento antecipado que pode ser feito de forma fundamentada pelo juiz do feito - Hipótese vertente em que a prova pericial é desnecessária - Mérito - Aplicação da tese firmada no REsp. 1.657.156/RJ/STJ - Fornecimento de medicamento específico de alto custo - Necessidade comprovada por prova documental idônea - Atestado médico que justifica a Ementa: «OBRIGAÇÃO DE FAZER - Preliminar rejeitada - Julgamento antecipado que pode ser feito de forma fundamentada pelo juiz do feito - Hipótese vertente em que a prova pericial é desnecessária - Mérito - Aplicação da tese firmada no REsp. 1.657.156/RJ/STJ - Fornecimento de medicamento específico de alto custo - Necessidade comprovada por prova documental idônea - Atestado médico que justifica a impossibilidade de substituição do medicamento prescrito em favor de jurisdicionado que conta com 82 anos e foi diagnosticado com fibrose pulmonar - Deve ser privilegiada a indicação dos médicos que assistem o autor e acompanham de perto sua situação - Custo mensal do tratamento além das possibilidades econômicas do autor - Direito à saúde assegurado a todos os brasileiros - Inteligência da CF/88, art. 196 - Sentença mantida - Recurso desprovido"

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