(DOC. VP 831.7693.3046.4412)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. SENTENÇA TERMINATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE VIA PORTAL. 1.
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo recorrente em face do recorrido, na qual foi proferida sentença terminativa, com fundamento no CPC, art. 485, III, pois, embora intimado, o exequente não deu andamento ao processo. 2. A teor do art. 485, III, §1º, do CPC, a extinção por abandono do feito pelo autor exige seja realizada a intimação pessoal da parte, o que se verificou, em reiteradas oportunidades, no caso concreto, mediante cientificação via portal. 2.1. A despeito das alega
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