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(DOC. VP 831.6883.5820.9547)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AVALIAÇÃO DO BEM. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. SÚMULA 266 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. As questões veiculadas no recurso de revista estão centradas nas alegações de incorreção da avaliação do bem penhorado, bem como de que restou configurado excesso de execução, o que impossibilita a reforma da decisão agravada, uma vez que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois demandaria o exame de legislação infraconstitucional que rege as matérias (CPC, art. 873 e CPC art. 917). Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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