Carregando…

(DOC. VP 831.6740.9221.3548)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO AGRÍCOLA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA DA RECUSA DA COBERTURA SECURITÁRIA - RESP 1.970.111/MG - INAPLICABILIDADE DO CDC - PRODUTOR RURAL - FOMENTO PARA ATIVIDADE ECONÔMICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE.

O termo inicial do prazo prescricional da pretensão do segurado contra a seguradora é a ciência da recusa da cobertura securitária, conforme entendimento fixado pelo STJ no REsp. 1.970.111/MG/STJ. A parte que adquire serviços e produtos para o fomento da sua atividade econômica não pode ser reconhecida como consumidora final. Não sendo a parte destinatária final dos produtos e serviços adquiridos e não havendo comprovação acerca da alegada vulnerabilidade, não há que se falar em a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote