(DOC. VP 831.5953.4239.5533)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - ATENDIDO OS REQUISITOS DO CDC, art. 42 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART 14 DO CDC - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MAJORAÇÃO - NECESSIDADE.
Nas ações onde a parte autora nega a existência de negócio jurídico, o ônus de provar o contrato cabe à parte ré, em razão da impossibilidade de se exigir daquele a prova negativa do fato. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. A fixação do valor da indenização, a título de danos mora
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