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(DOC. VP 831.5200.7798.8671)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - COMPANHIA AÉREA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATRASO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PROVIDO. 1.

A responsabilidade civil da companhia aérea por eventuais falhas no serviço de transporte de passageiros é objetiva e só pode ser afastada quando comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §§ 1º e 3º do CDC). 2. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve observar o abalo ao direito da personalidade do ofendido e a vedação ao enriquecimento sem causa.

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