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(DOC. VP 831.0301.0271.2747)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que indeferiu a tutela antecipada. Pretensão de limitação de débitos a 30% da renda. Ausência dos requisitos autorizadores da medida. Autora é funcionária do Governo de Estado de São Paulo. Aplicação do Decreto Estadual 60.435/14, que permite a desconto consignado de até 35% dos rendimentos e possibilidade de majoração de até 5% para dívida de cartão de crédito. Recurso desprovido

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