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(DOC. VP 830.3872.9481.5588)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA QUE SUPERA O CRÉDITO EXECUTADO. CABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES. INCIDÊNCIA DO ART. 34, DA LEF E TEMA 395, DOS REPETITIVOS DO C. STJ. 1.

Cuida-se de execução fiscal ajuizada em abril de 2017 em que se persegue crédito referente a ISS, no valor total de R$ 500,65. 2. Previsão constante no art. 34, caput, da LEF que denomina execução fiscal «de alçada» como aquela cujo valor executado não alcance montante igual ou inferior a 50 ORTN. 2.1. Colendo STJ que, quanto do julgamento do RESP 1.168.625/MG, processado sob o rito do CPC, art. 543-C, pacificou orientação no sentido da conversão de 50 ORTN em 308,50 UFIR, equivale

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