(DOC. VP 830.3398.1796.9081)
TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE LESÃO CORPORAL, PRATICADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: ART. 129, §13, C/C ART. 61, INC. II, «F», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DA LEI 11.340/2006. PENAS DE 1 ANO, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS, NA FORMA DO CP, art. 77, CUMULATIVAMENTE COM ALGUMAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA.
Autoria e materialidade comprovadas pelas declarações da vítima, do filho de ambos e dos policiais militares que participaram da prisão preventiva dela, em sede policial e em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Laudo de Exame de Corpo de Delito de Lesão Corporal que e atesta as lesões sofridas pela vítima. No caso, a vítima, efetivamente, foi agredida física, moral e espiritualmente, diante das agressões perpetradas pelo acusado, ora apelante, com quem convivia há
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